De acordo com a resolução CNSP No 314, de 2014 da SUSEP o segurado poderá desistir do seguro contratado, desde que antes da viagem, no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão do bilhete.
Para que você não corra o risco de ficar sem cobertura, a renovação deve ser solicitada até uma semana antes do término da vigência da atual, pois a análise do pedido é feita pela seguradora, e poderá levar alguns dias para obter uma resposta.
Entre em contato via nosso site ou envie um email para suporte@icaretravel.com.br com a sua solicitação, seu nome completo e nova data de retorno.
Sim. Consulte nossos agentes.
As companhias marítimas têm seu próprio serviço de atendimento médico. Se você tiver que realizar algum pagamento relacionado ao atendimento durante o cruzeiro, solicite o reembolso das despesas ao retornar à terra firme através do envio dos comprovantes de atendimento e pagamento.
Consulte nossos agentes.
O voucher de assistência não poderá ser cancelado após o início de sua validade ou a partir de 3 dias úteis antes de seu início.
O cancelamento da compra e reembolso integral podem ser feitos até 7 dias corridos após a data da compra e não menos do que 3 dias úteis antes do início de sua validade.
Após 7 dias corridos da data da compra e respeitado o prazo de solicitação de cancelamento de até 3 dias úteis antes do início da vigência da cobertura, o reembolso será de 70% do valor contratado.
Qualquer cancelamento somente será possível se comunicado à iCARE Travel através do e-mail cancelamento@icaretravel.com.br até 3 dias úteis antes da data de início da vigência do voucher.
Para realizar esta alteração, basta entrar em contato com nossa Central de Atendimento com até dois dias úteis de antecedência do início de vigência do voucher e nos informar as datas estipuladas para uma nova viagem. Efetuaremos uma nova cotação e, caso o valor seja excedente ao pago anteriormente, é necessário o pagamento da diferença.
Não. Suas bagagens estão seguradas até o dia final de sua apólice e para que o seguro cubra a viagem de retorno, a data de término da apólice deve ser o dia de chegada ao País.
Dentro do avião você receberá atendimento por parte dos comissários da companhia aérea. Assim que o avião pousar, você poderá acionar o seguro.
Sim, desde que sejam observadas as cláusulas de exclusão, como dirigir sob efeito de álcool, drogas, etc.
Não de forma antecipada à um evento. O seguro sempre irá procurar a melhor opção de atendimento para você onde você estiver, seja enviando um médico a seu endereço ou lhe orientando aonde ir.
Não. Ao acionar o serviço de Assistência Internacional durante a viagem, o segurado irá receber as instruções e confirmação dos documentos necessários referente a cada situação emergencial.
Não, nestes casos costuma-se usar o seguro da companhia aérea que tem cobertura específicas.
Sim. Sim. Consulte nossos agentes. Os limites de idade variam para cada plano, assim como adicionais para cada faixa de idades acima do limite indicado.
Consulte os detalhes das coberturas, limites e exclusões nas condições gerais e particulares de cada apólice.
Deve ser informada sempre a data de embarque no Brasil e a data de chegada no Brasil.
Você será reembolsado até o limite de sua apólice quando a companhia transportadora reconhecer que sua bagagem foi perdida permanentemente. Nesse caso, você deve enviar para a seguradora cópia dos documentos e provas de que a companhia de transporte já o tenha reembolsado ou tenha confirmado a perda da bagagem despachada de acordo. Ao acionar o serviço de Assistência Internacional, o segurado irá receber as instruções e confirmação dos documentos necessários
Você pode perder os benefícios ou direitos previstos na apólice contratada. Os gastos com o tratamento correrão por sua conta.
Não, o seguro não repõe óculos ou lentes de contato. Para quem usa óculos ou lentes, indicamos sempre levar na viagem um kit sobressalente para o caso de perda ou roubo ou mesmo uma receita médica com a prescrição caso precise fazer novos óculos ou lentes.
O seguro não cobre tratamento com doenças pré-existentes e crônicas ou problemas anteriores à data do seguro conhecidas ou não pelo segurado, assim como sua agudização e consequências exceto em situações emergenciais e dentro do limite, benefícios e exclusões detalhados nas condições do plano contratado.
O seguro auxilia na reemissão dos documentos através de ingerência junto aos órgãos competentes, mas não reembolsa valores roubados ou pagamentos necessários para reemissão de documentos.
Não. Acidentes ocorridos sob influência de álcool, drogas, entorpecentes ou substâncias tóxicas não são cobertos pelo seguro.
Você deve levar na viagem toda a medicação necessária para utilização durante o período que estiver fora do país.
Não, essas despesas são por conta do segurado.
Mais de 30 países assinaram este tratado, a área criada em decorrência deste acordo é conhecida como espaço Schengen e não deve ser confundida com a União Européia, são acordos diferentes ambos envolvendo países da Europa. Com o intuito de facilitar o turismo e controlar a imigração, ficou estabelecido a obrigatoriedade de que os turistas que visitarem os países que assinaram o Tratado de Schengen, comprovem a contratação de um seguro viagem/assistência de viagem com valor mínimo de 30.000 euros, para garantir assistência médica por doença ou acidente.
A apólice é o documento que oficializa o seu seguro. Nela constam os dados do segurado, como: número da apólice, as coberturas contratadas; o prazo de validade; condições gerais da seguradora; e contatos de emergência para acionamento do seguro.
Você deve imprimir e levar sempre com você durante a viagem, pois agentes de imigração podem solicitar, além disso na apólice constam telefones de emergência da seguradora e um resumo das coberturas do seu plano.
As Condições Gerais são equivalentes a um contrato, onde a seguradora descreve as informações sobre o funcionamento da assistência e das coberturas e também especifica as obrigações e direitos do segurado.
Sempre leia as Condições Gerais no momento da compra para verificar se concorda com os termos do contrato.
Sim, o seguro viagem para Europa é obrigatório de acordo com o tratado de Schengen. Faça uma cotação em nosso site, e selecione a opção de seguro que o agrade mais.
Todos os nossos planos são válidos para todo território europeu e contemplam a todos requisitos do tratado.
As Condições Gerais são equivalentes a um contrato, onde a seguradora descreve as informações sobre o funcionamento da assistência e das coberturas e também especifica as obrigações e direitos do segurado.
Sempre leia as Condições Gerais no momento da compra para verificar se concorda com os termos do contrato. Se tiver alguma dúvida, entre em contato com a nossa equipe.
Acesse a área do cliente em nosso site para recuperar sua apólice.
Ou, se preferir, pode entrar em contato com a Central de Atendimento.
Resolução CNSP No 314, de 2014 da SUSEP tenha muita atenção. O seguro viagem não é seguro saúde! Leia atentamente as condições contratuais, observando seus direitos e obrigações, bem como o limite do capital segurado contratado para cada cobertura.
A SUSEP é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Autarquia vinculada ao Ministério da Economia, foi criada pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966. – http://novosite.susep.gov.br/
Rua Durval Melquiades de Souza, 756, Sala 17 Centro - Florianópolis, SC - CEP 88015-070 |
ICARE TRAVEL ASSISTANCE 2020 TODOS OS DIREITOS RESERVADOS |